Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RHC 239.826
- Julgado em 01/10/2026 · publicado em 06/10/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TEORIA DO JUÍZO APARENTE. ESPECIALIZAÇÃO DE VARAS E ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA. DÚVIDA RAZOÁVEL SOBRE O JUÍZO COMPETENTE. INCOMPETÊNCIA RELATIVA. CONVALIDAÇÃO E RATIFICAÇÃO DE ATOS CAUTELARES DECISÓRIOS. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. 1. A criação e instalação da Vara Estadual de Organizações Criminosas em 30/6/2025 e o regime de redistribuição não automática dos feitos em curso – com triagem prévia e datas definidas pela Corregedoria-Geral da Justiça – evidenciam dúvida razoável sobre o juízo competente à época das decisões cautelares (8/10/2025), autorizando a aplicação da teoria do juízo aparente. 2. A especialização de varas em razão da matéria configura hipótese de incompetência relativa, sujeita à preclusão e passível de ratificação dos atos decisórios, não implicando nulidade automática dos atos praticados pelo juízo inicialmente atuante.
3. Caso em que não se evidencia a nulidade dos atos urgentes praticados antes da redistribuição formal.
4. Recurso em habeas corpus improvido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.