Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

RHC 239.289

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Ementa

RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI ANULADO POR CONTRADIÇÃO NOS QUESITOS. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. PROXIMIDADE DO NOVO JULGAMENTO. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. 1. A gravidade concreta da conduta, revelada pelo modus operandi empregado, constitui fundamento idôneo para a manutenção da prisão preventiva, segundo jurisprudência consolidada desta Corte. 2. A necessidade de preservação da regular colheita da prova oral e da segurança das testemunhas para o novo julgamento reforça a atualidade e a concretude dos fundamentos da custódia cautelar. 3. Não se verifica excesso de prazo apto a caracterizar constrangimento ilegal quando o feito segue regular e concatenada tramitação, estando o feito em fase de aguardo por novo julgamento. 4. Recurso improvido.

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