Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RHC 239.164
- Julgado em 09/09/2026 · publicado em 15/09/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TORTURA QUALIFICADA. PRISÃO PREVENTIVA. FALTA DE CONTEMPORANEIDADE APÓS A INSTRUÇÃO CRIMINAL. ISONOMIA EM RELAÇÃO A CORRÉUS SOLTOS. MATÉRIAS NÃO DEBATIDAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. RECORRENTE PRESO HÁ MAIS DE 4 ANOS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO PARA JULGAMENTO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. EXTRAPOLAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. SUBSTITUIÇÃO QUE SE IMPÕE.
1. Não se conhece das teses de isonomia em relação a corréus soltos e de ausência de contemporaneidade da custódia cautelar, por falta de prévio enfrentamento pelo Tribunal de origem, sob pena de supressão de instância.
2. Hipótese em que o recorrente está preso desde 14/12/2021, ou seja, há mais de 4 anos e, não obstante a pluralidade de réus (12), a necessidade de expedição de cartas precatórias para oitivas de testemunhas e de regularização das representações processuais, o Ministério Público apresentou alegações finais em 5/11/2024, a defesa do recorrente ofereceu seus memoriais em 16/7/2025, e até então o feito não conta com previsão para a prolação de sentença, dada a demora por parte dos corréus em praticar o ato processual. 3. O elastecimento do prazo extrapola os limites da razoabilidade, caracterizando constrangimento ilegal por excesso de prazo.
4. Considerando que não foi reconhecida a ausência dos requisitos da prisão preventiva, mas apenas o constrangimento ilegal por excesso de prazo, mostra-se adequada a substituição da custódia cautelar por prisão domiciliar mediante monitoramento eletrônico.
5. Recurso ordinário provido nos termos do dispositivo.
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