Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RHC 237.207
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 18/08/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL EM VIA PÚBLICA. INGRESSO DOMICILIAR SEM MANDADO. FUNDADAS RAZÕES. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO DELITIVA. VÍNCULO COM FACÇÃO CRIMINOSA. INADEQUAÇÃO DO HABEAS CORPUS PARA REEXAME PROBATÓRIO. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS INSUFICIENTES.
1. A fundada suspeita restou caracterizada pela visualização direta de comportamento indicativo de transporte de entorpecentes (guardando um pacote), em local já referenciado por atividades ilícitas, o que autoriza a busca pessoal, em via pública.
2. O ingresso domiciliar sem mandado é lícito quando amparado por fundadas razões extraídas do patrulhamento em área de traficância, da abordagem de usuário com droga, da confissão de compra no interior da residência e da tentativa de fuga para o imóvel.
3. Não cabe, na via do habeas corpus e do respectivo recurso ordinário, o reexame da veracidade do suporte probatório da prisão preventiva, bastando a verossimilhança das alegações no juízo cautelar, e não o juízo de certeza próprio da sentença condenatória.
4. A prisão preventiva está justificada pela garantia da ordem pública, evidenciado risco concreto pela existência de outras ações penais e inquéritos por tráfico e vínculo com facção criminosa, insuficientes as medidas cautelares diversas.
5. Agravo regimental improvido.
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