Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RHC 236.958
- Julgado em 24/06/2026 · publicado em 29/06/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. REEXAME PERIÓDICO DA MEDIDA. PERMANÊNCIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES DA PRISÃO PROVISÓRIA. CONTEMPORANEIDADE. REITERAÇÃO DE PEDIDO EM HABEAS CORPUS. 1. É inadmissível a reiteração do mesmo pedido já formulado e decidido em habeas corpus e recursos ordinários correlatos. 2. Esta Corte Superior já reconheceu, em decisão recente, a periculosidade do agravante e a contemporaneidade dos motivos determinantes da sua prisão preventiva. 3. A decisão de reexame periódico da medida que apenas confirma a permanência dos fundamentos do decreto originário não constitui fato novo suficientemente relevante para se erigir como causa de pedir da ação de habeas corpus. 4. A contemporaneidade da prisão preventiva não se vincula necessariamente à data do crime, devendo considerar a subsistência dos requisitos cautelares e a gravidade concreta do delito, que não se exaurem pelo decurso do tempo. 5. Agravo regimental improvido.
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