Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RHC 236.252
- Julgado em 19/08/2026 · publicado em 25/08/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO
PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. INGRESSO DOMICILIAR SEM MANDADO.
FLAGRANTE DELITO E AUTORIZAÇÃO DE MORADORA. QUANTIDADE E VARIEDADE
DE DROGAS. APREENSÃO DE ARMAMENTO E PETRECHOS. CONDIÇÕES PESSOAIS
FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS.
IMPOSSIBILIDADE. DESPROPORCIONALIDADE DA PRISÃO. PROGNÓSTICO
INCOMPATÍVEL COM A VIA DO HABEAS CORPUS.
1. O contexto fático anterior ao ingresso revelou flagrante delito,
com visualização direta de atos de pesagem e fracionamento de
drogas, o que autoriza a entrada sem mandado em crime permanente,
amparada em fundadas razões e na urgência de fazer cessar a prática
delitiva - art. 302, I e III, do CPP; STF, Tema 280; STJ, HC n.
598.051/SP.
2. A autorização expressa de moradora para o ingresso dos policiais
legitima a diligência e afasta a alegação de violação de domicílio.
3. A prisão preventiva está lastreada na gravidade concreta do
delito e no risco de reiteração, evidenciados pela expressiva
quantidade e diversidade de entorpecentes, arma de fogo com
numeração suprimida, munições e petrechos de tráfico, justificando a
garantia da ordem pública.
4. Condições pessoais favoráveis não impedem a custódia cautelar
quando presentes elementos concretos de periculum libertatis,
mostrando-se insuficientes as medidas do art. 319 do CPP diante do
modus operandi e do acervo apreendido.
5. A avaliação sobre eventual desproporcionalidade da prisão
provisória, à luz do princípio da homogeneidade, envolve prognóstico
dependente do resultado da ação penal e não se compatibiliza com o
rito do habeas corpus.
6. Recurso em habeas corpus improvido.
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