Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RHC 236.242
- Publicado em 26/05/2026 (data de julgamento não consta)
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXTENSÃO DE BENEFÍCIO CONCEDIDO À CORRÉ. ART. 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE FÁTICO-PROCESSUAL. CONDIÇÕES PESSOAIS DISTINTAS. REINCIDÊNCIA. PENA REMANESCENTE SUPERIOR A 26 ANOS. REGRESSÃO DE REGIME. MÚLTIPLOS MANDADOS DE PRISÃO EM ABERTO. REITERAÇÃO DELITIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INSUFICIÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não viola o princípio da colegialidade a decisão monocrática proferida por relator, submetida ao controle do órgão colegiado mediante a interposição de agravo regimental. 2. Nos termos do art. 580 do Código de Processo Penal, a extensão de benefício concedido a corréu exige identidade fático-processual entre os acusados, inexistindo circunstâncias de caráter exclusivamente pessoal aptas a justificar tratamento diferenciado. 3. Inviável a extensão do benefício concedido à corré quando evidenciado que o agravante ostenta circunstâncias pessoais substancialmente distintas, consistentes em reincidência, cumprimento de pena remanescente superior a 26 anos, regressão de regime pela prática de novos crimes dolosos, múltiplos mandados de prisão em aberto e reiteração criminosa. 4. A ausência de similitude entre as situações jurídicas dos corréus afasta a incidência do art. 580 do CPP e impede a revogação da prisão preventiva fundada na necessidade de garantia da ordem pública. 5. Revela-se inadequada a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão quando demonstrada, de forma concreta, a insuficiência das providências previstas no art. 319 do Código de Processo Penal para resguardar a ordem pública. 6. Agravo regimental não provido.
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