Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RHC 236.096
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. INTEMPESTIVIDADE. ART. 39 DA LEI N. 8.038/1990. PRAZO DE INTERPOSIÇÃO. CINCO DIAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. Mesmo após a entrada em vigor da Lei n. 13.105/2015, o prazo para interposição de agravo regimental, no processo penal, é de 5 dias, de acordo com os arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 258 do RISTJ.
2. No caso, é intempestivo o agravo regimental interposto após o lapso de 5 dias. A decisão agravada foi publicada em 20/5/2026 e o lapso recursal encerrou no dia 25/5/2026. Contudo, o regimental foi protocolado no dia 26/5/2026, fora do quinquídio legal.
3. Agravo regimental não conhecido.
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