Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RHC 236.049
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 18/08/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO
PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. MODUS
OPERANDI. POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO DELITIVA. MEDIDAS CAUTELARES
ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA.
1. A decisão atacada encontra suporte nos elementos contemporâneos
descritos no auto de prisão em flagrante e no boletim de ocorrência,
e atende às exigências de motivação, ao indicar concretamente o
risco atual à ordem pública decorrente do modus operandi e da
possível reiteração no mesmo dia, o que, em sede de habeas corpus,
afasta a alegação de fundamentação meramente genérica e revela
motivação compatível com os arts. 312 e 315 do Código de Processo
Penal.
2. Eventuais condições pessoais favoráveis não possuem o condão de,
isoladamente, conduzir à revogação da prisão preventiva, sendo certo
que, concretamente demonstrada pelas instâncias ordinárias sua
necessidade, não se afigura suficiente a fixação de medidas
cautelares alternativas, diante da ausência de comprovação de sua
eficácia no caso concreto.
3. Recurso improvido.
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