Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RHC 235.806
- Publicado em 20/05/2026 (data de julgamento não consta)
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
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Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. CONTEMPORANEIDADE DOS FUNDAMENTOS. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. QUANTIDADE E NATUREZA DOS ENTORPECENTES, BALANÇA DE PRECISÃO, TENTATIVA DE FUGA E REGISTRO DE EVASÃO EM OUTRA AÇÃO. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA E CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE PENA. INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. PEDIDO DE EXTENSÃO A CORRÉU. DIVERSIDADE FÁTICO-PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. As disposições dos arts. 64, III, e 202 do RISTJ autorizam o julgamento monocrático em habeas corpus e em recurso em habeas corpus quando a matéria se conforma à jurisprudência consolidada desta Corte e dos Tribunais Superiores. 2. A prisão preventiva foi mantida pelas instâncias ordinárias com base em elementos concretos e contemporâneos: tentativa de evasão por salto de muros e registro de fuga em outra ação penal em aberto, que evidenciam risco à aplicação da lei penal; apreensão de 40,40 g de cocaína e 748,18 g de maconha, além de balança de precisão, em contexto de mercancia, revelando gravidade concreta do fato e periculosidade do agente; reincidência específica e cumprimento provisório de pena, indicando contumácia delitiva e insuficiência de cautelares alternativas. 3. A alegação de gravidade abstrata não procede quando a motivação ressalta a natureza e a quantidade dos entorpecentes, o modus operandi e a tentativa de fuga, dados aptos a justificar a segregação para garantia da ordem pública. 4. As medidas cautelares do art. 319 do CPP mostram-se inadequadas diante do conjunto fático e do periculum libertatis evidenciado, não sendo possível substituir a prisão preventiva por providências menos gravosas. 5. O pedido de extensão dos efeitos da liberdade concedida a corréu é inviável quando não há identidade fático-processual, destacando-se, no agravante, a apreensão de drogas e balança de precisão, a tentativa de fuga e o registro de evasão prisional. 6. Agravo regimental não provido.
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