Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RHC 234.968
- Publicado em 12/05/2026 (data de julgamento não consta)
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. IMPUGNAÇÃO DEFENSIVA. AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DE RELATOR QUE, MOTIVADAMENTE, INDEFERE O PEDIDO LIMINAR. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça possui firme entendimento no sentido de que não é cabível a interposição de agravo regimental contra decisão do Relator que, fundamentadamente, indefere pleito liminar em habeas corpus e em recurso em habeas corpus. 2. Situação em que a liminar pleiteada pela defesa se confundia com o próprio mérito da impetração. 3. Agravo regimental não conhecido.
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