Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RHC 234.782
- Publicado em 27/04/2026 (data de julgamento não consta)
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
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Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. NULIDADE DAS BUSCAS PESSOAL E DOMICILIAR. FUNDADAS SUSPEITAS. DENÚNCIA ANÔNIMA ESPECIFICADA. FUGA DO AGENTE PARA O INTERIOR DO IMÓVEL. LICITUDE DA DILIGÊNCIA. PRETENSÃO DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE NA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O trancamento da ação penal em habeas corpus ou recurso em habeas corpus constitui medida excepcional, somente admitida quando evidenciada, de plano, a atipicidade da conduta, a inépcia da denúncia, a ausência de indícios de autoria ou de prova da materialidade, ou a existência de causa extintiva da punibilidade. 2. A denúncia anônima especificada, minimamente confirmada por diligências preliminares e aliada à fuga do suspeito para o interior do imóvel em contexto de crime permanente, configura fundada suspeita e justa causa para a abordagem, a busca pessoal e o ingresso domiciliar sem mandado judicial. 3. A alegação de nulidade das provas, fundada na ausência de justa causa para a diligência, bem como a invocação de contradições nos depoimentos policiais e da presença de terceiros no local, demandam reexame aprofundado do conjunto fático-probatório, providência incompatível com a via estreita do habeas corpus. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
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