Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

RHC 234.660

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. VALIDADE DA PROVA. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. PRESERVAÇÃO DA CADEIA DE CUSTÓDIA DA PROVA. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. QUESTÕES DECIDIDAS EM RECURSO ANTERIOR. INÉPCIA DA DENÚNCIA. QUESTÃO NÃO APRECIADA NO ACÓRDÃO RECORRIDO. EXCESSO DE PRAZO DA PRISÃO PROVISÓRIA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. As alegações de violação de domicílio e de quebra da cadeia de custódia não podem ser conhecidas, porque já foram apreciadas e decididas em feito anterior, com decisão final do Superior Tribunal de Justiça. Por sua vez, a questão da suposta inidoneidade da denúncia não foi examinada no acórdão recorrido, razão por que também não pode ser conhecida no julgamento deste recurso, sob pena de supressão de instância. 2. O constrangimento ilegal por excesso de prazo na duração da prisão preventiva somente se configura diante de atraso injustificado do órgão judicial, desídia da acusação ou situação incompatível com a razoável duração do processo, aferidas pelas peculiaridades do caso concreto, o que não se verifica. 3. A prisão preventiva do recorrente tem pouco mais de seis meses, e o respectivo processo-crime tem tido tramitação normal, aguardando resposta à acusação para designação de audiência. Além disso, o tempo total da prisão provisória mostra-se proporcional em relação à pena privativa de liberdade aplicável, o que legitima a manutenção da medida cautelar até o momento. 4. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.