Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RHC 234.479
- Julgado em 11/06/2026 · publicado em 22/06/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO
PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO ENCERRADA. SÚMULA 52/STJ.
1. A questão relativa à legalidade da conversão da prisão em
flagrante em preventiva não pode ser revisitada, pois já foi
decidida por esta Corte no RHC n. 223.333/MG.
2. A duração da prisão provisória, de pouco mais de oito meses, não
se mostra desproporcional em relação à pena em abstrato do crime
previsto no art. 33 da Lei n. 11.343/2006.
3. O processo tramita regularmente, a instrução foi encerrada em
10/4/2026, e as partes apresentaram memoriais, aguardando-se o
julgamento próximo, o que afasta a alegação de mora atribuível ao
Juízo.
4. Encerrada a instrução processual, fica afastada a alegação de
excesso de prazo na formação da culpa, nos termos da Súmula 52/STJ.
5. Recurso improvido.
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