Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RHC 234.323
- Julgado em 11/06/2026 · publicado em 22/06/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO
PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS ASSOCIADO À POSSE DE ARMA DE FOGO.
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
1. A associação do tráfico de drogas à posse de arma de fogo e
munição confere gravidade concreta às circunstâncias, denota a
periculosidade do agente e, com isso, o risco que sua liberdade
significaria para a ordem pública.
2. A quantidade relativamente pequena de drogas, isoladamente, não
basta para descaracterizar a especial reprovabilidade do fato quando
há apreensão de arma de fogo e cartuchos de munição.
3. Em vista da intensidade do risco que o recorrente representa,
medidas cautelares diversas da prisão mostram-se insuficientes para
acautelar a ordem pública.
4. Condições pessoais favoráveis não infirmam a necessidade da
prisão preventiva quando não têm relação discernível com os motivos
determinantes da medida, como ocorre no caso.
5. Recurso improvido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.