Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RHC 234.074
- Julgado em 17/06/2026 · publicado em 22/06/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DE PEDIDO. EXCESSO DE PRAZO. SÚMULA 52/STJ. 1. A alegação de ilegalidade da prisão preventiva não pode ser conhecida por configurar reiteração de pedido já decidido por esta Corte Superior em recurso anterior, o que impede nova apreciação da questão. 2. O encerramento da instrução processual supera a alegação de excesso de prazo na formação da culpa, conforme orientação consolidada na Súmula 52/STJ.
3. Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, improvido.
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