Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RHC 234.003
- Publicado em 14/04/2026 (data de julgamento não consta)
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DO PEDIDO. MATÉRIA JÁ ANALISADA NO HC 1.078.041/MG. AGRAVO DESPROVIDO. 1. De acordo com a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, não se conhece de habeas corpus cuja questão já tenha sido objeto de análise em oportunidade diversa, tratando-se de mera reiteração de pedido. 2. Ademais, a matéria aqui tratada já foi apreciada por esta Eg. Corte, por ocasião do julgamento do HC 1.078.041/MG. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.