Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RHC 233.762
- Julgado em 29/04/2026 · publicado em 06/05/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E CORRUPÇÃO ATIVA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRISÃO DOMICILIAR À AVÓ. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA IMPRESCINDIBILIDADE. 1. A apreensão de expressiva quantidade de drogas, aliada à notícia de oferecimento de vantagem indevida para evitar a prisão, constitui fundamentação concreta suficiente para a prisão preventiva, com base na garantia da ordem pública, e revela a inadequação de medidas cautelares diversas. 2. A ausência de debate, na instância ordinária, sobre a contemporaneidade da prisão preventiva impede o exame da matéria neste Tribunal Superior, sob pena de supressão de instância. 3. A concessão de prisão domiciliar fundada na imprescindibilidade da agravante - avó da criança - aos cuidados da criança exige prova pré-constituída dessa condição, não sendo possível, na via do recurso ordinário em habeas corpus, o reexame aprofundado do conjunto fático-probatório para alterar premissas fixadas pelas instâncias ordinárias. 4. Agravo regimental improvido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.