Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

RHC 233.480

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. SUPOSTO ENVOLVIMENTO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA VOLTADA À PRÁTICA DE TRÁFICO DE DROGAS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. A tese de ausência de contemporaneidade da medida constritiva não foi objeto do recurso ordinário, o que caracteriza inovação recursal e o impede de ser conhecido. 2. Estão devidamente demonstradas as exigências cautelares aptas a justificar a manutenção da prisão preventiva do recorrente, uma vez que os fundamentos apresentados pelas instâncias de origem são idôneos e suficientes para amparar a medida extrema. 3. A alegada ausência de elementos probatórios judicializados não impede a decretação ou manutenção da custódia cautelar, porquanto a prisão preventiva não exige juízo exauriente de certeza quanto à autoria delitiva, mas apenas a presença de prova da materialidade, indícios suficientes de autoria e elementos concretos aptos a demonstrar o periculum libertatis, requisitos presentes na hipótese dos autos. 4. Por idênticos fundamentos (art. 282, I, do Código de Processo Penal), a adoção de medidas cautelares diversas não se prestaria a evitar o cometimento de novas infrações penais, tampouco a assegurar a aplicação da lei penal. 5. Agravo regimental conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.

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