Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

RHC 233.240

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus, no qual se buscava a revogação da prisão preventiva. 2. Fato relevante. Prisão preventiva decretada pela suposta prática dos crimes previstos no art. 33 da Lei nº 11.343/2006 e no art. 16 da Lei nº 10.826/2003. A defesa sustenta constrangimento ilegal por ausência de fundamentação idônea e pleiteia aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. 3. As decisões anteriores. Ordem de habeas corpus denegada pelo Tribunal de Justiça de origem; decisão monocrática posterior manteve a custódia cautelar ao negar provimento ao recurso ordinário em habeas corpus. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se a prisão preventiva está devidamente fundamentada em dados concretos dos autos, reveladores de gravidade concreta da conduta e risco de reiteração delitiva; e (ii) saber se condições pessoais favoráveis e a aplicação de medidas cautelares diversas são suficientes para substituir a custódia cautelar. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O agravo regimental não apresenta argumentos novos aptos a infirmar os fundamentos da decisão agravada, o que autoriza sua manutenção pelos próprios e jurídicos fundamentos. 6. A prisão preventiva está lastreada em elementos concretos: apreensão de 38,10 g de maconha, 45,90 g de crack e 21 munições intactas de calibres 9mm e .40, além de registros de atos infracionais análogos ao tráfico e de auto de prisão em flagrante posterior na maioridade, evidenciando gravidade concreta e risco de reiteração delitiva, justificando a segregação para garantia da ordem pública. 7. Condições pessoais favoráveis não têm, por si, o condão de afastar a prisão preventiva quando presentes elementos que recomendam a custódia cautelar; medidas cautelares diversas mostram-se inadequadas e insuficientes diante do risco concreto identificado. IV. DISPOSITIVO 8. Resultado do Julgamento: Recurso desprovido.

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