Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RHC 232.452
- Julgado em 15/04/2026 · publicado em 22/04/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HA BEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA. INDÍCIOS DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. GRAVIDADE EM CONCRETO. CONTEMPORANEIDADE. AUSÊNCIA DE TRATAMENTO DESIGUAL ENTRE CORRÉUS. CONDIÇÕES PESSOAIS INSUFICIENTES. MANUTEN ÇÃO DA CUSTÓDIA. 1. Prisão devidamente fundamentada no risco concreto de reiteração delitiva (responde por outra ação penal), na gravidade concreta do delito e na existência de indícios de integração em organização criminosa, sendo necessária a prisão para interromper ou reduzir a atividade criminosa. 2. Não há falar em ausência de contemporaneidade da medida, diante da prisão em flagrante na posse de entorpecentes logo após o homicídio, ocorrido mediante pauladas, motivado pela recusa da vítima em permitir que o acusado ocultasse drogas em sua oficina. 3. Ausência de tratamento desigual entre corréus, uma vez que o agravante está em situação fática distinta, é o único com outra ação penal e foi identificado como principal executor do homicídio, inclusive desferindo golpes quando a vítima já se encontrava ao solo. 4. Agravo regimental improvido.
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