Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

RHC 232.271

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. ESQUEMA FRAUDULENTO. PIRÂMIDE FINANCEIRA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. GRAVIDADE EM CONCRETO. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA E FUGA. CONTEMPORANEIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES INSUFICIENTES. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso em habeas corpus, no qual se pleiteava a revogação da prisão preventiva ou sua substituição por medidas cautelares diversas, sob alegação de ausência de fundamentação concreta, inexistência de risco à ordem pública, ausência de contemporaneidade, desproporcionalidade da medida e condições pessoais favoráveis. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se a prisão preventiva está devidamente fundamentada em elementos concretos; (ii) estabelecer se há contemporaneidade e necessidade da medida cautelar; (iii) determinar se é possível a substituição da prisão por medidas cautelares diversas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada na garantia da ordem pública e na aplicação da lei penal, com base na gravidade concreta da conduta e no modus operandi sofisticado do esquema fraudulento. 4. A existência de estrutura organizada voltada à prática de estelionato, com elevado número de vítimas e prejuízo superior a R$ 3.000.000,00, evidencia a periculosidade do agente e o risco de reiteração delitiva. 6. A frustração de diligências para localização do agente e sua prisão em região de fronteira indicam risco à aplicação da lei penal, legitimando a custódia cautelar. 7. A contemporaneidade da prisão preventiva não exige proximidade temporal estrita, sendo suficiente a persistência dos fundamentos que justificam a medida, especialmente em crimes complexos e de efeitos prolongados. 8. Alegações relativas à ausência de dolo, insuficiência probatória ou regularidade da atividade empresarial demandam revolvimento fático-probatório, sendo incabíveis na via estreita do habeas corpus. 9. Teses não apreciadas pelo Tribunal de origem não podem ser examinadas pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de supressão de instância. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A gravidade concreta do delito, evidenciada pelo modus operandi e pelo elevado prejuízo causado, justifica a prisão preventiva para garantia da ordem pública. 2. A fuga ou dificuldade de localização do acusado constitui fundamento idôneo para a custódia cautelar visando assegurar a aplicação da lei penal. 3. A contemporaneidade da prisão preventiva decorre da permanência dos fundamentos que a justificam, ainda que os fatos não sejam recentes. 4. É vedado o exame, em habeas corpus, de matérias que demandem revolvimento probatório ou que não tenham sido apreciadas pelas instâncias ordinárias.

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