Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RHC 232.067
- Julgado em 02/06/2026 · publicado em 16/06/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EM
HABEAS CORPUS. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS PRECONIZADOS NO ART. 619 DO
CPP. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. DESCABIMENTO.
Embargos de declaração rejeitados.
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