Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

RHC 231.576

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE PEÇAS ESSENCIAIS. NÃO CONHECIMENTO. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso em habeas corpus por deficiência de instrução, ante a ausência de cópias das decisões que decretaram as prisões temporária e preventiva do agravante. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível superar a exigência de prova pré-constituída e conhecer do recurso em habeas corpus quando o recorrente não junta peças essenciais, sob alegação de impossibilidade de acesso aos documentos pelo juízo de origem. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O rito do habeas corpus demanda prova documental pré-constituída do direito alegado, incumbindo ao recorrente instruir o writ e o respectivo recurso com documentos essenciais, sob pena de não conhecimento. 4. A deficiência de instrução persiste, pois, mesmo na interposição do agravo regimental, não foram juntadas as decisões faltantes, inviabilizando o exame da plausibilidade do pedido. 5. Mantém-se a decisão agravada que não conheceu do recurso em habeas corpus por ausência de instrução adequada. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido, com manutenção do não conhecimento do recurso em habeas corpus por instrução deficiente. Tese de julgamento: 1. O habeas corpus e seus recursos exigem prova documental pré-constituída do direito alegado, sendo imprescindível a juntada das decisões de decretação das prisões para viabilizar o conhecimento. 2. A ausência de peças essenciais, não suprida na fase do agravo regimental, impede o conhecimento do recurso em habeas corpus. Dispositivos relevantes citados:Não há dispositivos legais citados expressamente. Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no RHC 154.348/CE, Sexta Turma, j. 16.11.2021; STJ, AgRg no RHC 167.060/SC, Sexta Turma, j. 18.10.2022; STJ, AgRg no RHC 172.829/BA, Sexta Turma, j. 13.03.2023; STJ, RHC 156.264/RS, Sexta Turma, j. 07.06.2022

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