Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

RHC 231.564

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Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO JARDINS ARARAUNA. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PARCELAMENTO IRREGULAR DO SOLO URBANO. CRIMES AMBIENTAIS. LAVAGEM DE CAPITAIS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. DESCABIMENTO. IMPROCEDÊNCIA DA ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA ACUSAÇÃO. JUSTA CAUSA. INDÍCIOS MÍNIMOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. DILAÇÃO PROBATÓRIA INCOMPATÍVEL COM A VIA ELEITA. DENÚNCIA ADEQUADA. REITERAÇÃO PARCIAL QUANTO A UM RECORRENTE. ACÓRDÃO MANTIDO. 1. A possibilidade do trancamento da ação penal na via do habeas corpus ou do respectivo recurso ordinário está condicionada à demonstração, de plano, sem necessidade de exame aprofundado de fatos e provas, de atipicidade da conduta, causa extintiva da punibilidade ou ausência de indícios mínimos de autoria ou materialidade. 2. A denúncia deve apresentar narrativa clara e coerente dos fatos e atribuição de condutas, acompanhada de suporte indiciário mínimo, suficiente ao recebimento e ao prosseguimento da ação penal. 3. A presença de indícios suficientes de autoria e de materialidade delitiva impede o trancamento da ação penal sob a alegação de falta de justa causa. O exame do mérito da acusação e da prova está reservado à instrução criminal, sob contraditório e ampla defesa. 4. No caso, consta reiteração parcial quanto a um recorrente em razão de writ anterior já transitado; deve ser mantido o processamento da ação penal por ser adequada a denúncia e estarem presentes indícios razoáveis de autoria e materialidade. As teses suscitadas exigem dilação probatória incompatível neste âmbito. O juízo a quo rejeitou as preliminares e deferiu complementação de laudo, cabendo a discussão aprofundada no curso da instrução criminal. O acórdão recorrido alinhou-se à orientação jurisprudencial sobre a excepcionalidade do trancamento e à cognição sumária do writ. 5. Recurso improvido.

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