Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

RHC 231.111

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO CONTRA POLICIAIS MILITARES. DISPAROS DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO EM VIA PÚBLICA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA.1. A prisão preventiva está fundamentada em correto juízo sobre a periculosidade do recorrente, com base em circunstâncias concretas das infrações imputadas, notadamente a pluralidade de condutas (disparos de arma de fogo em via pública na direção de policiais militares, tentativa de homicídio contra terceiro por colisão de veículo automotor, desobediência à ordem legal de parada) e o uso de arma de fogo de uso restrito.2. A gravidade concreta dos delitos contra a vida, consumados ou tentados, especialmente quando dirigidos a agentes de segurança em serviço e cometidos com arma de uso restrito em via pública, autoriza a custódia cautelar para garantia da ordem pública, em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.3. As condições pessoais favoráveis do recorrente, como residência fixa, trabalho lícito ou ausência de antecedentes, não afastam, por si sós, a necessidade da prisão preventiva quando presentes elementos concretos indicativos de risco à ordem pública.4. As circunstâncias do caso demonstram que medidas cautelares diversas da prisão seriam insuficientes para resguardar a ordem pública, não se mostrando adequada a substituição da custódia pelas medidas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal.5. Recurso improvido.

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