Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RHC 230.858
- Julgado em 18/03/2026 · publicado em 24/03/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. DESOBEDIÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA GRAVIDADE CONCRETA. MODUS OPERANDI. PERICULUM LIBERTATIS EVIDENCIADO. 1. A prisão preventiva foi idoneamente decretada em razão da reincidência do agravante e da gravidade concreta do crime, evidenciada pelo modus operandi. 2. Eventuais condições pessoais favoráveis não possuem o condão de, isoladamente, conduzir à revogação da prisão preventiva, sendo certo que, concretamente demonstrada pelas instâncias ordinárias a sua necessidade, não se afigura suficiente a fixação de medidas cautelares alternativas. 3. Não cabe, no âmbito do habeas corpus, aferir desproporcionalidade por prognose de pena, regime ou substituição. 4. Agravo regimental improvido.
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