Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RHC 230.711
- Publicado em 14/04/2026 (data de julgamento não consta)
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
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Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. REITERAÇÃO DE ARGUMENTOS. ÓBICE AO CONHECIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O agravante deve impugnar de forma específica os fundamentos da decisão monocrática, sob pena de violação ao princípio da dialeticidade recursal. 2. A jurisprudência consolidada do Tribunal Superior estabelece ser ônus do agravante impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, em observância ao princípio da dialeticidade recursal, de modo que a mera reiteração de argumentos anteriormente apresentados, desacompanhada de impugnação pontual e dirigida, caracteriza deficiência de dialeticidade e impede o conhecimento do agravo regimental. 3. Agravo regimental não conhecido.
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