Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RHC 230.523
- Publicado em 17/03/2026 (data de julgamento não consta)
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RHC. REITERAÇÃO DE PEDIDO. RECURSO NÃO CONHECIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O recurso ordinário em habeas corpus configura reiteração de pedido já examinado no HC n. 1061854/SC, julgado em 17/12/2025 e certificado o trânsito em julgado da decisão terminativa no dia 9/2/2026, o que inviabiliza o seu conhecimento. 2. Com efeito, " a mera reiteração de pedido, que se limita a reproduzir, sem qualquer inovação de fato e/ou de direito, os mesmos fundamentos subjacentes a postulação anterior, torna inviável o próprio conhecimento da ação de habeas corpus". (AgRg no HC n. 190.293, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 20/10/2020, DJe 19/11/2020). 3. Agravo regimental não fornecido.
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