Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RHC 229.584
- Julgado em 25/03/2026 · publicado em 30/03/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. FEMINICÍDIO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA. PERICULOSIDADE ACENTUADA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DEMAIS ALEGAÇÕES. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. A prisão preventiva pode ser decretada, desde que haja prova da existência do crime e indício suficiente de autoria, como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, em decisão motivada e fundamentada acerca do receio de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado e da contemporaneidade da necessidade da medida extrema (arts. 311 a 316 do CPP). 2. A necessidade da custódia está reforçada não só pela gravidade concreta do crime praticado como também pela periculosidade do recorrente, que agiu movido por um verdadeiro sentimento de posse em relação à companheira, pois tudo começou quando a vítima conversava com uma amiga no portão da casa e, ao que parece, recusou-se a entrar quando o recorrente a chamou. 3. Em casos de violência contra a mulher, é necessário equilibrar a proteção do bem jurídico, que inclui a vida e a integridade física e psicológica da vítima, com a restrição da liberdade do suposto agressor. Para isso, o magistrado aplica o princípio da proporcionalidade como guia para sua decisão. 4. Recurso em habeas corpus improvido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.