Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

RHC 229.083

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. EXCESSO DE PRAZO. DISPAROS DE ARMA DE FOGO EM LUGAR HABITADO. SITUAÇÕES PESSOAIS. INCURSÃO NO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. As instâncias locais demonstraram a presença do fumus comissi delicti e do periculum libertatis, e a pertinência das cautelares com o fato imputado, atendendo aos requisitos de necessidade e adequação do art. 282, I e II, do Código de Processo Penal. 2. As cautelares fixadas configuram restrições de menor impacto na liberdade e se revelam adequadas para acautelar o processo, notadamente diante da imputação de disparos de arma de fogo em lugar habitado, justificando a proibição de posse e porte de armas e munição. 3. Não se caracteriza excesso de prazo pela mera duração prolongada das medidas, devendo-se observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade; a proximidade da audiência de instrução e julgamento afasta desarrazoamento na sua manutenção. 4. A condição de Policial Militar na reserva e a residência em área de risco não afastam a necessidade da proibição de porte/posse de arma, considerando que o fato imputado envolveu o uso de arma de fogo e que se deve resguardar o interesse social na prevenção de reiteração delitiva. 5. A pretensão de revisão das cautelares, tal como deduzida, demanda incursão em acervo fático-probatório, providência inviável na via estreita do recurso em habeas corpus. 6. Recurso em habeas corpus improvido.

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