Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

RHC 227.662

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Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA NA PRONÚNCIA. INDÍCIOS DE AUTORIA. ILEGALIDADE NO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. PESSOA CONHECIDA DA TESTEMUNHA. TEMA 1.258/STJ. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DA CUSTÓDIA CAUTELAR. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA DIANTE DA GRAVIDADE CONCRETA E DO MODUS OPERANDI. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. RIVALIDADE ENTRE GRUPOS CARNAVALESCOS. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. PRECEDENTES. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. Os indícios de autoria delitiva são suficientes para sustentar o decreto prisional, considerando o reconhecimento do recorrente por testemunha que já o conhecia, conforme entendimento firmado no Tema 1.258/STJ, que dispensa o procedimento formal de reconhecimento de pessoas previsto no art. 226 do Código de Processo Penal em casos de identificação de pessoas previamente conhecidas. A controvérsia sobre o reconhecimento e a negativa de autoria se imiscui n o mérito da ação penal e não comporta exame aprofundado na via estreita do habeas corpus. 2. A decisão que decretou a prisão preventiva do recorrente foi validamente fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública, considerando a periculosidade do recorrente, evidenciada pelo modus operandi do homicídio i mputado, praticado em grupo, com perseguição, cerco, agressões e execução por dois disparos, em contexto de rivalidade entre grupos carnavalescos. 3. É entendimento desta Casa que condições favoráveis, por si sós, não impedem a manutenção da prisão cautelar quando devidamente fundamentada, e que é inaplicável medida cautelar alternativa quando as circunstâncias evidenciam que as providências menos gravosas seriam insuficientes para a manutenção da ordem pública. 4. Recurso em habeas corpus improvido.

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