Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RHC 227.636
- Publicado em 17/03/2026 (data de julgamento não consta)
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
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Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PRISÃO DOMICILIAR INDEFERIDA. MÃE DE CRIANÇAS MENORES DE 12 ANOS. REGIME SEMIABERTO. INEXISTÊNCIA DE SITUAÇÃO CONCRETA APTA A AUTORIZAR A MEDIDA. NÃO APRESENTAÇÃO ESPONTÂNEA PARA INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Prisão domiciliar indeferida. A agravante, embora pessoalmente intimada para iniciar o cumprimento da pena em regime semiaberto, com vaga certificada, não se apresentou, ensejando a expedição e o cumprimento de mandado de prisão, circunstância que revela cenário incompatível com a confiança mínima exigida para o cumprimento da pena em meio domiciliar. 2. A presunção legal de imprescindibilidade dos cuidados maternos não afasta o exame das condições concretas da execução, nem legitima, por si, a concessão da prisão domiciliar quando o contexto fático evidencia risco à efetividade da execução. 3. Agravo regimental não provido.
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