Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

RHC 227.627

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL POR SUPOSTA DUPLICIDADE DE INVESTIGAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, à unanimidade, negou provimento a agravo regimental e manteve decisão que não conheceu de recurso ordinário em habeas corpus. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado padece de omissão ou contradição. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Embargos de declaração são cabíveis apenas nas hipóteses do art. 619 do CPP (ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão), admitindo-se a correção de erro material e efeitos infringentes apenas excepcionalmente; não se prestam ao reexame do mérito. 4. O acórdão embargado apreciou de forma fundamentada as teses deduzidas no agravo regimental, inexistindo omissão ou contradição suscetível de correção pela via escolhida. IV. DISPOSITIVO 5. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.

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