Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

RHC 227.606

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PARTICIPAÇÃO DE RÉU FORAGIDO EM AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente o recurso ordinário em habeas corpus, sob o fundamento de ausência de flagrante ilegalidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se réu foragido possui direito à participação em audiência de instrução e julgamento por meio de videoconferência. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Réus foragidos não detêm direito à participação em audiência de instrução e julgamento por meio de videoconferência, conforme entendimento pacífico desta Corte Superior. IV. DISPOSITIVO E TESE 4. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. Réus foragidos não possuem direito à participação em audiência de instrução e julgamento por meio de videoconferência. Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos específicos citados no documento. Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no HC 902.134/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 20.5.2024; STJ, AgRg no HC 838.136/SP, Rel. Min. Teodoro Silva Santos, Sexta Turma, julgado em 26.02.2024; STJ, AgRg no HC 766.724/RN, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 23.05.2023; STF, HC 229714 AgR, Rel. Min. Nunes Marques, Segunda Turma, julgado em 26.02.2024.

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