Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

RHC 227.583

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. APRESENTAÇÃO DAS PEÇAS PROCESSUAIS. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. PROGNÓSTICO DE REITERAÇÃO DELITIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. 1. A decisão agravada deve ser reconsiderada, tendo em vista os documentos apresentados pelo agravante e a transcrição integral do decreto prisional no voto condutor do acórdão recorrido, o que permite apreciar o mérito do recurso ordinário em habeas corpus. 2. No caso, a prisão preventiva foi validamente fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública, sob o aspecto da evitação da reiteração delitiva, considerando a reincidência específica do recorrente no crime de tráfico de drogas e sua condenação anterior por porte ilegal de arma de fogo com numeração raspada. 3. O entendimento está em consonância com precedentes do Superior Tribunal de Justiça, que reconhecem a reincidência e os maus antecedentes como fundamentos idôneos para justificar a prisão preventiva. 4. Reconsiderada a decisão agravada para negar provimento ao recurso ordinário em habeas corpus.

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