Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

RHC 227.487

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO DELITIVA E DIVERSIDADE DE ENTORPECENTES. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. SUPRESSÃO DE INSTÂ NCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental contra decisão que negou provimento a recurso em habeas corpus, no qual se busca a revogação da prisão preventiva em processo por tráfico de drogas, sob alegação de desproporcionalidade diante da pequena quantidade apreendida e da suficiência de medidas cautelares diversas. 2. Fundamentação da prisão preventiva assentada na garantia da ordem pública, em razão de reiteração delitiva, com registros criminais pretéritos e três condenações transitadas em julgado (uma por tráfico), além de elementos como monitoramento da residência, relatos de mercancia, abordagem de usuário e diversidade de entorpecentes. 3. Decisão agravada manteve a custódia cautelar por fundamentos concretos, reputando inadequadas medidas cautelares alternativas e afastando o exame de alegações de desproporcionalidade e nulidade das provas por ausência de prévio debate na origem. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos do art. 312 do CPP para manter a prisão preventiva, à luz da garantia da ordem pública evidenciada pela reiteração delitiva e por elementos concretos do caso. 5. A questão em discussão consiste em saber se a diversidade de entorpecentes apreendidos e os demais elementos de informação autorizam a custódia cautelar, afastando a alegação de pequena quantidade. 6. A questão em discussão consiste em saber se é possível substituir a prisão por medidas cautelares diversas e se as teses de desproporcionalidade e nulidade das provas podem ser apreciadas sem prévio exame pelo Tribunal de origem, sob pena de supressão de instância. III. RAZÕES DE DECIDIR 7. A manutenção da prisão preventiva se justifica para a garantia da ordem pública, diante da concreta reiteração delitiva evidenciada por registros criminais pretéritos e três condenações definitivas anteriores, uma por tráfico. 8. A diversidade de entorpecentes apreendidos, somada a outros elementos informativos (monitoramento, relatos de mercancia e abordagem de usuário), constitui fundamento idôneo para a custódia cautelar, afastando a tese de ínfima quantidade. 9. Condições pessoais favoráveis não impedem a prisão preventiva quando presentes os requisitos legais e demonstrada a necessidade concreta da medida extrema. 10. Medidas cautelares diversas mostram-se insuficientes diante do risco concreto de reiteração delitiva e da periculosidade evidenciada, não sendo cabível a substituição da prisão. 11. A apreciação de desproporcionalidade e nulidade das provas não é possível nesta sede, por ausência de prévio enfrentamento pelo Tribunal de origem, sob pena de indevida supressão de instância. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido, mantida a prisão preventiva.

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