Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RHC 226.667
- Julgado em 17/06/2026 · publicado em 22/06/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: MARIA MARLUCE CALDAS
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Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E DELITOS CONTRA A SAÚDE PÚBLICA.
TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA.
RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Recurso em Habeas Corpus interposto por Karla Beatriz de Paula
Barbosa Alencar contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do
Pará que denegou a ordem visando o trancamento da ação penal. A
Recorrente foi denunciada, juntamente com outros corréus, pela
suposta prática dos crimes previstos nos artigos 33 e 35 da Lei n.
11.343/2006, bem como nos artigos 273, § 1º, e 282, parágrafo único,
do Código Penal. A defesa alega inépcia da denúncia por suposta
generalidade e ausência de individualização das condutas,
sustentando que a exordial acusatória imputou quatro crimes a três
réus baseando-se apenas na apreensão de substâncias no local, sem
descrever o vínculo subjetivo ou a atuação específica da Recorrente.
II. Questão em discussão 2. A controvérsia cinge-se a determinar se
a denúncia oferecida pelo Ministério Público estadual preenche os
requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, descrevendo
satisfatoriamente as condutas imputadas à Recorrente, ou se padece
de inépcia por acusação genérica, o que justificaria o trancamento
prematuro da ação penal por ausência de justa causa.
III. Razões de decidir 3. O trancamento da ação penal pela via
estreita do habeas corpus é medida excepcional, admissível apenas
quando demonstrada, de plano, a atipicidade da conduta, a extinção
da punibilidade ou a manifesta ausência de provas da materialidade e
de indícios de autoria. 4. A denúncia descreveu que a Recorrente
encontrava-se no interior do imóvel alvo de busca e apreensão,
especificamente no quarto onde foi localizado um laboratório
clandestino ("Thanos Farmacêutica") com farta quantidade de
anabolizantes, entorpecentes e petrechos para falsificação. 5. Nos
crimes de autoria coletiva ou societária, a jurisprudência dos
Tribunais Superiores admite uma descrição fática que, embora não
minuciosa quanto a cada ato de execução, permita o exercício da
ampla defesa, narrando o vínculo dos acusados com o fato delituoso.
A peça acusatória imputou à Recorrente a posse compartilhada das
substâncias e a ciência da operação ilícita, baseada em elementos
informativos do inquérito, o que é suficiente para a deflagração da
ação penal. 6. As alegações defensivas acerca da residência da
Recorrente em outra unidade da federação ou da invalidade de
confissão informal demandam revolvimento fático-probatório,
incompatível com a via do writ, devendo ser dirimidas durante a
instrução criminal.
IV. Dispositivo e tese 7. Recurso ordinário desprovido. Tese de
julgamento: "Não é inepta a denúncia que, em crimes de autoria
coletiva, descreve a conduta dos acusados de forma a permitir o
exercício da ampla defesa, demonstrando o liame entre os agentes e a
prática delitiva, sendo desnecessária a descrição exaustiva de cada
ato de execução na fase inaugural da persecução penal."
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 41; Lei n. 11.343/2006,
arts. 33 e 35; CP, arts. 273 e 282.
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