Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

RHC 226.576

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PRISÃO DOMICILIAR. ART. 117, III, DA LEP. APENADA MÃE DE CRIANÇAS MENORES DE 12 ANOS. REGIME SEMIABERTO. CRIME SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. IMPRESCINDIBILIDADE DOS CUIDADOS MATERNOS PRESUMIDA. DECISÃO AGRAVADA QUE NÃO CONHECEU DO WRIT, MAS CONCEDEU A ORDEM DE OFÍCIO. MANUTENÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O habeas corpus não foi conhecido, mas a ordem foi concedida de ofício para substituir o encarceramento por prisão domiciliar, com monitoramento eletrônico, diante da condição da apenada de mãe de menores de 12 anos, da inexistência de violência ou grave ameaça no delito e da ausência de circunstância excepcional a contraindicar a medida. 2. Na execução definitiva, é possível a extensão do benefício do art. 117, III, da Lei de Execução Penal às condenadas em regime semiaberto, quando atendidos os requisitos legais e ausente situação excepcional, não se exigindo prova de imprescindibilidade dos cuidados maternos, que é presumida segundo a jurisprudência desta Corte (AgRg no RHC n. 185.640/SC, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe de 27/10/2023; AgRg no HC n. 797.923/SC, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe de 19/4/2023). 3. A atuação monocrática que concede ordem de ofício é admissível diante de flagrante ilegalidade e está sujeita ao controle colegiado por meio de agravo regimental. 4. Agravo regimental não provido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.