Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RHC 226.407
- Julgado em 18/03/2026 · publicado em 24/03/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA.
EXECUÇÃO PENAL TARDIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.
1. Condenação a 12
anos de reclusão por homicídio qualificado. Transcurso de
aproximadamente 8 anos e 6 meses entre o trânsito em julgado e o
início do cumprimento da pena, inferior ao prazo legal (16 anos).
Inexistência de prescrição.
2. Os prazos prescricionais funcionam
como filtro de legitimidade da atuação estatal e garantia de
segurança jurídica. Iniciada a execução antes do decurso do lapso,
não há violação da razoabilidade. Não cabe ao Poder Judiciário
alterar critérios e lapsos temporais fixados em lei.
3. Recurso em
habeas corpus improvido.
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