Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RHC 226.376
- Julgado em 04/03/2026 · publicado em 09/03/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: JOEL ILAN PACIORNIK
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. MANUTENÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, por ausência de flagrante ilegalidade na manutenção da prisão preventiva do agravante.
2. A defesa alegou ausência de fundamentação idônea na decisão que decretou a prisão preventiva, sustentando que os fundamentos apresentados seriam genéricos e abstratos, e pleiteou a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se há constrangimento ilegal na manutenção da prisão preventiva do agravante, considerando os fundamentos apresentados pelas instâncias ordinárias e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A decisão agravada foi mantida por seus próprios fundamentos, que demonstraram a necessidade da prisão preventiva com base na gravidade concreta do delito, na reincidência do agravante e na necessidade de preservação da ordem pública.
5. A prisão preventiva foi fundamentada no art. 312 do Código de Processo Penal, considerando a gravidade do crime (homicídio) e a real possibilidade de reiteração delitiva, evidenciada pelos antecedentes criminais do agravante.
6. A decisão está em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que admite a decretação e manutenção da prisão preventiva apenas quando demonstrados, de forma fundamentada e com base em dados concretos, os pressupostos e requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal.
7. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, nos termos do art. 319 do Código de Processo Penal, não se mostra adequada diante da gravidade concreta do crime e da periculosidade do agravante.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:
Dispositivos relevantes citados:CPP, arts. 312 e 319; CP, art. 121.
Jurisprudência relevante citada:STF, Mirabete, Julio Fabbrini, Processo Penal, São Paulo: Atlas, 2005, p. 418.
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