Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RHC 226.171
- Julgado em 07/04/2026 · publicado em 22/04/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
DROGAS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. JUSTA CAUSA. NECESSIDADE DE
DILAÇÃO PROBATÓRIA. DECISÃO MANTIDA.
1. A Corte estadual considerou inequívoca a prova de materialidade,
diante da apreensão de aproximadamente 200 g de cocaína, e os
indícios de autoria foram extraídos dos elementos que acompanham o
auto de prisão em flagrante, incluindo o transporte da droga no
veículo em que estavam a recorrente e a corré.
2. Embora a droga tenha sido encontrada na bolsa da corré, que
assumiu a propriedade exclusiva, e as investigações não tenham
indicado uma relação mais firme entre a recorrente e a corré, a
ausência de tais indicativos serve apenas para enfraquecer a tese de
associação para o tráfico, não sendo suficiente para afastar a
justa causa para a ação penal.
3. A análise da justa causa na persecução penal deve ocorrer em
cognição sumária, sendo suficiente a existência de suspeita fundada
quanto ao crime e à autoria para justificar a instauração do
processo penal, evidenciada pela prisão em flagrante.
4. O trancamento da ação penal é medida excepcional, que não se
aplica ao caso, pois a elucidação da autoria delitiva e das
circunstâncias dos fatos depende do transcorrer da instrução
processual.
5. O relatório final da autoridade policial, que concluiu pela
inexistência de indícios em relação à recorrente, não vincula a
opinio delicti, que é atribuição privativa do Ministério Público.
6. Recurso improvido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.