Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

RHC 226.171

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. JUSTA CAUSA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. DECISÃO MANTIDA. 1. A Corte estadual considerou inequívoca a prova de materialidade, diante da apreensão de aproximadamente 200 g de cocaína, e os indícios de autoria foram extraídos dos elementos que acompanham o auto de prisão em flagrante, incluindo o transporte da droga no veículo em que estavam a recorrente e a corré. 2. Embora a droga tenha sido encontrada na bolsa da corré, que assumiu a propriedade exclusiva, e as investigações não tenham indicado uma relação mais firme entre a recorrente e a corré, a ausência de tais indicativos serve apenas para enfraquecer a tese de associação para o tráfico, não sendo suficiente para afastar a justa causa para a ação penal. 3. A análise da justa causa na persecução penal deve ocorrer em cognição sumária, sendo suficiente a existência de suspeita fundada quanto ao crime e à autoria para justificar a instauração do processo penal, evidenciada pela prisão em flagrante. 4. O trancamento da ação penal é medida excepcional, que não se aplica ao caso, pois a elucidação da autoria delitiva e das circunstâncias dos fatos depende do transcorrer da instrução processual. 5. O relatório final da autoridade policial, que concluiu pela inexistência de indícios em relação à recorrente, não vincula a opinio delicti, que é atribuição privativa do Ministério Público. 6. Recurso improvido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.