Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

RHC 226.079

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE IRREGULARIDADES. DECISÃO MANTIDA. 1. O trancamento da ação penal por meio de habeas corpus é medida excepcional, admitida apenas quando comprovada, de plano, a atipicidade da conduta, a inexistência de justa causa, a extinção da punibilidade ou a inépcia da denúncia, sem necessidade de análise aprofundada do conjunto fático-probatório. 2. A análise da inexistência de justa causa para o prosseguimento da ação penal exige exame aprofundado do contexto probatório, o que é inviável na via estreita do habeas corpus. 3. Irregularidades procedimentais na cadeia de custódia não ensejam, por si sós, a nulidade da prova, sendo necessário demonstrar adulteração ou interferência na prova, bem como prejuízo concreto à defesa. 4. O processo encontra-se em fase instrutória, sendo necessário aguardar a instrução processual para melhor análise dos elementos probatórios. 5. Agravo regimental improvido.

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