Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

RHC 226.066

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Ementa

DIREITO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DO SURSIS. 1. A prescrição da pretensão executória, após o trânsito em julgado da sentença condenatória, é regulada pela pena aplicada, conforme o art. 110 do Código Penal, e não pelo período de suspensão condicional da pena. 2. O término do período de prova da suspensão condicional da pena não é suficiente para a extinção da punibilidade, sendo necessário o cumprimento das condições impostas na sentença. 3. No caso concreto, o recorrente não cumpriu as condições fixadas na sentença, o que impede o reconhecimento da extinção da punibilidade. 4. O habeas corpus não permite dilação probatória, sendo inviável a análise das razões do descumprimento das condições impostas ao recorrente. 5. Recurso ordinário improvido.

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