Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RHC 225.729
- Julgado em 25/02/2026 · publicado em 04/03/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM . HABEAS CORPUS BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. PRISÃO PREVENTIVA. 1. A abordagem policial foi considerada válida, pois decorreu de denúncia anônima específica sobre tráfico de drogas, corroborada por elementos concretos, como o forte odor de maconha no veículo do recorrente. 2. A busca domiciliar foi justificada pelo consentimento do recorrente, que indicou a existência de drogas e armas em sua residência, não havendo indícios de agressão ou ingresso forçado. 3. A prisão preventiva foi fundamentada na garantia da ordem pública, considerando a gravidade concreta dos fatos, evidenciada pela quantidade relevante de drogas e arma apreendida. 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece que a apreensão de armas e drogas em contexto de tráfico justifica a prisão preventiva, sendo insuficientes as medidas cautelares alternativas previstas no do Código de Processo Penal. art. 319
5. Eventuais condições pessoais favoráveis do recorrente não são suficientes para revogar a prisão preventiva, diante da gravidade concreta dos fatos e do risco à ordem pública.
6. Recurso em improvido. habeas corpus
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