Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RHC 225.683
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 27/04/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIMES
CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA PREVIDENCIÁRIA. PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO
TRIBUTÁRIO EM EXECUÇÃO FISCAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. TRANCAMENTO DE
AÇÃO PENAL.
1. As teses de incongruência temporal das infrações e de
ausência da integralidade dos Processos Administrativos Fiscais não
foram apreciadas pelo Tribunal de origem, de modo que seu exame
direto por esta Corte acarretaria indevida supressão de instância,
razão pela qual o recurso não pode ser conhecido nesse ponto.
2. O
trancamento de ação penal ou de investigação por meio de habeas
corpus possui caráter excepcional e somente se admite quando, de
plano, se verifica inépcia da denúncia, atipicidade da conduta,
existência de causa extintiva de punibilidade ou ausência de justa
causa, hipóteses não evidenciadas nos autos.
3. O reconhecimento,
pelo juízo cível, da prescrição dos créditos tributários objeto de
execução fiscal não obsta o prosseguimento da ação penal fundada na
mesma sonegação, em razão da independência entre as esferas cível,
administrativa e penal.
4. A denúncia atende aos requisitos do art.
41 do Código de Processo Penal, pois, além de indicar a condição de
sócio do recorrente, descreve que este figurava como
sócio-administrador, detentor da quase totalidade das cotas sociais
e único responsável pela gerência, administração e direção dos
negócios da sociedade à época dos fatos, estabelecendo vínculo
direto com as condutas delitivas narradas.
5. Em crimes de autoria
coletiva, é suficiente a narrativa global do esquema delitivo,
dispensando-se individualização minuciosa de cada ato praticado por
cada acusado, desde que se demonstre, como no caso, a posição de
comando ou administração que torna plausível a participação do
denunciado nos crimes imputados.
6. Presentes indícios mínimos de
autoria e prova da materialidade, não há falar em ausência de justa
causa nem em atipicidade do fato, revelando-se inviável o
trancamento da ação penal pela via do habeas corpus.
7. Recurso
ordinário parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido.
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