Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

RHC 225.503

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso ordinário em habeas corpus interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça da Bahia que denegou ordem para trancamento de ação penal e revogação de prisão preventiva de paciente acusado de homicídio qualificado contra seis vítimas, incluindo uma gestante e uma criança. 2. A defesa sustenta que a persecução penal está contaminada por fishing expedition, com mandados de busca e apreensão expedidos com base em denúncias anônimas e declarações inidôneas, além de alegar ilicitude das provas obtidas por violência policial no cumprimento dos mandados. Requer o trancamento da ação penal e a exclusão das provas derivadas, com base na Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada. Argumenta ainda a ausência de justa causa para a ação penal e a inidoneidade dos fundamentos da prisão preventiva. II. Questão em discussão 3. Há três teses que sustentam os pedidos de trancamento da ação penal e revogação da segregação cautelar: 1) persecução penal contaminada por fishing expedition, decorrente da expedição e cumprimento de mandados de busca e apreensão apenas com base em denúncias anônimas e declarações inidôneas; 2) ilicitude das provas obtidas no cumprimento do mandado de busca e apreensão em razão da violência levada a efeito quando do cumprimento da diligência; e 3) inidoneidade da fundamentação lançada para fins de decretação da prisão cautelar. III. Razões de decidir 4. A expedição de mandado de busca e apreensão foi precedida de vasta investigação policial que logrou identificar o veículo envolvido no crime, os possíveis executores e a provável motivação. 5. A alegação de violência policial no cumprimento do mandado de busca e apreensão exige produção e confronto de provas, incompatíveis com a via estreita do habeas corpus, devendo ser analisada no curso da instrução criminal. 6. A prisão preventiva foi fundamentada em elementos concretos: a gravidade dos crimes (seis homicídios qualificados, com extrema violência), o modus operandi dos executores e os indícios extraídos de laudos, testemunhos e interceptações, justificando a medida para garantia da ordem pública. IV. Dispositivo e tese 7 . Recurso conhecido em parte e, nessa extensão, improvido. Tese de julgamento: 1. O habeas corpus não comporta dilação probatória, sendo cabível apenas diante de ilegalidade manifesta ou teratologia. 2. Não há ilegalidade na expedição de mandado de busca e apreensão se a diligência foi decretada a partir de vasta investigação policial que conseguiu identificar o veículo envolvido no crime, os possíveis executores e a provável motivação. 3. A alegação de violência policial no cumprimento do mandado de busca e apreensão exige produção e confronto de provas, incompatíveis com a via estreita do habeas corpus. 4. A gravidade dos crimes (seis homicídios qualificados, com extrema violência), o modus operandi dos executores e os indícios extraídos de laudos, testemunhos e interceptações, justificam a decretação da prisão preventiva. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 157, § 1º; CPP, art. 313, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC N. 1.029.675/SE, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJEN de 2/12/2025; STJ, HC 1.017.431/BA, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJe de 5/11/2025; e STJ, RHC 218.885/RS, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJe de 23/11/2025.

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