Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RHC 225.281
- Julgado em 11/03/2026 · publicado em 17/03/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO.
PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO DOMICILIAR COM MONITORAMENTO
ELETRÔNICO. MEDIDA FUNDADA NA RAZOABILIDADE, PROPORCIONALIDADE E
ADEQUAÇÃO PARA ASSEGURAR A EFETIVIDADE DO PROCESSO PENAL. EXCESSO DE
PRAZO. AUSÊNCIA DE ATO PROCRASTINATÓRIO POR PARTE DAS AUTORIDADES
PÚBLICAS. IMPULSIONAMENTO DO PROCESSO DE FORMA REGULAR.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. PRECEDENTES. PARECER
ACOLHIDO.
1. Não obstante o tempo transcorrido da prisão domiciliar
com monitoramento eletrônico dos recorrentes, inexiste, na espécie,
o alegado constrangimento ilegal. A medida foi aplicada
progressivamente como alternativa à preventiva observando o
princípio da proporcionalidade, sendo menos gravosa.
2. As
instâncias ordinárias decidiram na linha da jurisprudência do
Superior Tribunal de Justiça. Não há falar em revogação da medida
cautelar imposta aos recorrentes nesse momento. Todavia, faz-se
necessário que a medida seja reavaliada periodicamente.
3. Recurso
em habeas corpus improvido com recomendação.
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