Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

RHC 225.079

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Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ESTELIONATO EM CONTINUIDADE DELITIVA E LAVAGEM DE CAPITAIS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. DENÚNCIA APTA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO INVIÁVEL. DECISÃO MANTIDA. 1. A decisão monocrática não viola o princípio da colegialidade, porquanto sujeita ao controle colegiado mediante agravo regimental, instrumento processual próprio para submissão da matéria ao órgão fracionário. 2. A denúncia atende ao art. 41 do Código de Processo Penal, com descrição do contexto fático, qualificação, capitulação jurídica e indicação de elementos indiciários, inclusive relatório de inteligência financeira, sendo apta a deflagrar e sustentar a ação penal. 3. No recebimento da denúncia basta a verossimilhança da pretensão punitiva, sendo desnecessário juízo de certeza sobre a autoria; os detalhes do delito devem ser esclarecidos na instrução criminal. 4. A alteração do entendimento demandaria revolvimento fático-probatório, providência inviável na via estreita do habeas corpus. 5. O trancamento da ação penal é medida excepcional, não demonstrada no caso concreto, diante da presença de justa causa e de indícios mínimos de autoria e materialidade. 6. Agravo regimental improvido.

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