Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RHC 224.597
- Julgado em 11/02/2026 · publicado em 19/02/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE PROVAS. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO.
1. A prisão preventiva foi fundamentada na gravidade concreta do delito, evidenciada pela suspeita de envolvimento do recorrente com organização criminosa e pelo risco de reiteração delitiva, conforme jurisprudência consolidada.
2. Eventuais condições pessoais favoráveis do recorrente, como primariedade e residência fixa, não são suficientes para revogar a prisão preventiva, diante da existência de elementos concretos que justificam sua manutenção.
3. A apreensão de drogas durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão para crime diverso não caracteriza fishing expedition, sendo considerada encontro fortuito de provas, conforme precedentes jurisprudenciais.
4. A desconstituição da conclusão do Tribunal de origem implicaria revolvimento de matéria fático-probatória, inviável na presente via.
5 . Recurso em habeas corpus improvido.
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